A a Lei n°12.741/2012 (também conhecida como Lei da Transparência) determinou que a venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo o Brasil, deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, ou, alternativamente, a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.


O RWA Sistema faz esse cálculo de forma automática, mas temos algumas observações sobre a Lei.


  1. A Lei da transparência mostra de forma clara e objetiva o total médio de impostos dos produtos.

  2. Os impostos mostrados não são o total que você irá pagar ou o total que o cliente vai pagar, é apenas um valor médio que incide sobre o produto. É um informativo mostrando a carga tributária sobre certo produto até chegar ao consumidor final.

  3. Estamos acompanhando as discussões e a obrigação de mostrar os impostos é apenas para o consumidor final. Não quer dizer que não possamos também mostrar quando a venda é para uma revenda.

  4. No Cadastro da Empresa, na Aba NFe existe uma opção para a Lei da Transparência. Caso o campo não esteja habilitado como NÃO, a regra seguirá para a emissão da nota.
    Se a opção estiver habilitada como SIM, então, o RWA Sistema sempre colocará a informação dos impostos independendo da finalidade da nota.
    Em Notas Fiscais de Saída, notem que há um campo FINALIDADE, com as opções: COMERCIALIZAÇÃO e CONSUMO PRÓPRIO dentro da emissão da nota.
    Se for escolhido como CONSUMO PRÓPRIO, para aquela nota o total dos impostos sairão no campo de Tributação.

             

  1. É obrigação dos clientes escolher corretamente a finalidade do produto, se é para uma revenda ou consumidor final. A escolha errada pode resultar na falta do total dos impostos e punição.

  2. No Cadastro de Clientes e Fornecedores há um campo finalidade na aba Informações adicionas o cadastro do cliente, para que o sistema puxe de forma automática do cadastro para a nota essa opção. Essa é a melhor opção para automatizar sua nota fiscal eletrônica e também para quem utiliza o módulo de vendas para criar a nota fiscal eletrônica.



  1. Estamos usando um órgão chamado IBPT (http://www.ibpt.com.br/) para sabermos um índice médio de impostos. Alguns contadores podem discordar do método e quererem eles mesmos colocarem um cálculo ou o somatório de suas alíquotas, o que no nosso entendimento não é correto. Mas não podemos responder pelas empresas de nossos clientes. Essa forma é possível porém não haverá automaticidade dos impostos nas notas. E ele, o contador, juntamente com os representantes da empresa serão responsáveis e poderão responder legalmente caso sejam fiscalizados.

  2. É possível fazer a escolha na hora de fazer a nota fiscal, escolha na Finalidade: Consumo Próprio.