Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Alguns clientes tem entrado em contato quando esse erro é devolvido pela SEFAZ
A denegação de uma Nota Fiscal Eletrônica ocorre quando o destinatário ou o emitente, tem alguma irregularidade fiscal perante Sefaz do estado.
Então, o RWA Sistema, retornará na situação da nota fiscal: “Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário”, no caso do destinatário ou “Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente”, no caso do emitente.
O que significa isso?
Nome da empresa ou Inscrição Estadual está com problemas.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
Como Resolver?
Na realidade o emitente não poderá fazer nada para resolver o problema, como a própria mensagem diz o problema é com o destinatário
E somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não pode ser cancelada ou inutilizada.
É um dos status finais para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e.
A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.