Correlação de CST com CSOSN
CSOSN e CST
A partir da versão 2.0 da NFe, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem substituir o CST pelo CSOSN.
CSOSN = Código de Situação da Operação no SIMPLES NACIONAL
Os códigos do CST pode ser consultadas em outro guia do nosso HELP
Base legal da informação do CRT e do CSOSN
A necessidade de informar o CSOSN na NF-e está prevista o § 5º da cláusula terceira do AJUSTE SINIEF 07/05, in verbis:
"Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte", por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
§ 5º A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração - Contribuinte deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo."
ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO
Código de Regime Tributário - CRT (Campo Regime de apuração em nosso cadastro de Clientes/Fornecedores)
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal
NOTAS:
- O código 1 será preenchido quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional.
- O código 2 será preenchido quando o destinatário tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
- O código 3 será preenchido quando o destinatário não for do regime Simples Nacional e tiver condicionado a um dos regimes do Regime Normal (Lucro Real/Presumido)
Código CSOSN |
Descrição |
101 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
102 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
103 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
201 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
300 |
Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400 |
Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900 |
Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
NOTA:
O CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o CRT for igual a 1, e substituirá os códigos da Tabela do CST, do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
Tabela de Correlação CST x CSOSN
Regime de Tributação |
Simples Nacional excesso do sublimite da receita bruta (CRT=2) Regime normal (CRT=3) |
Simples Nacional ME (CRT=1) |
Simples Nacional EPP ICMS sob faturamento(CRT=1) |
Simples Nacional EPP valor ICMS Fixo (CRT=1) |
Tributação Normal |
00 - Tributada integralmente; 20 - Com redução de base de cálculo; 90 - Outros; |
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
Emissor responsável pela retenção do ICMS por ST |
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária; 90 - Outros; |
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; |
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Emissor substituído (ICMS cobrado anteriormente) |
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; |
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; |
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; |
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; |
Importação |
00 - Tributada integralmente; 20 - Com redução de base de cálculo; 90 - Outros; |
900 - Outros |
900 - Outros |
900 - Outros |
Exportação |
41 - Não tributada |
300 - Imune |
300 - Imune |
300 - Imune |
Operações Isentas: Remessa para Conserto Demonstração etc. |
40 - Isenta; 50 - Suspensão |
400 - Não tributada pelo Simples Nacional |
400 - Não tributada pelo Simples Nacional |
400 - Não tributada pelo Simples Nacional |
CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
O CSOSN 101 deve ser utilizado quando o emissor, optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1), emite uma nota fiscal com tributação normal e existe permissão de crédito de ICMS que o emissor paga via DAS para o destinatário da mercadoria.